Cadeirinha para criança no carro. O que preciso saber?

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Em boa parte dos países, o uso da cadeirinha já era obrigatório a bastante tempo. Mas no Brasil, somente em 2008 o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou a determinação obrigando o uso desse tipo de assento para as crianças. A lei foi criticada por especialistas por ser branda demais e determinar a obrigatoriedade por idade, em vez de por altura e/ou peso, que são parâmetros mais exatos. Ela também isenta veículos de transporte escolar e de transporte coletivo, como táxis e ônibus, da obrigatoriedade.


Você sabe quais regras seguir ao comprar a cadeirinha? Selecionamos aqui algumas dicas para que você consiga escolher o modelo adequado para seu pequeno:

 

Quem deve utilizar?

As regras são as mesmas para todos os carros, exceto os de aluguel, de transporte coletivo, escolares, táxis e demais veículos com peso bruto superior a 3,5 toneladas.

 
Os principais pontos da resolução do Contran:
• Crianças de 0 a 1 ano têm que usar bebê-conforto ou poltrona reversível voltados para a traseira do veículo.
• Crianças de 1 a 4 anos têm de usar cadeirinha.
• Crianças de 4 a 7 anos e meio têm de usar assento de elevação, ou “booster”, com o cinto de segurança de três pontos do carro.
• Crianças de 7 anos e meio a 10 anos devem viajar no banco traseiro com o cinto de segurança do veículo.
• Se houver mais de três crianças abaixo de 10 anos no carro, a mais alta pode ir no banco da frente com o dispositivo de retenção adequado (cadeirinha ou booster, se tiver menos de 7 anos e meio) para sua altura e peso. O mesmo se aplica a carros que não tenham banco traseiro ou em que não seja possível instalar cadeirinhas. Especialistas, porém, não recomendam que crianças viajem no banco da frente.
• Montadoras e fabricantes de veículos podem estabelecer restrições extras ao uso de cadeirinhas, e essas restrições devem constar do manual do carro.

 

Consequências para quem não cumprir a lei

O motorista que transportar crianças em descumprimento às novas regras cometerá infração gravíssima, segundo o Código de Trânsito Brasileiro. Assim, ganhará 07 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além de pagar uma multa no valor de R$ 191,54.

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