Como funcionam os seguros?

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O seguro é um contrato entre um indivíduo ou uma empresa (segurado) e uma seguradora. O segurado paga um preço chamado “prêmio” e a companhia, em troca, compromete-se pagar a eventual perda financeira correspondente, durante o período da apólice. O risco é transferido do segurado para a seguradora e o documento que formaliza esse contrato se chama apólice.

O princípio da boa-fé

O seguro é um contrato inevitavelmente especulativo. A seguradora recebe as informações do segurado e, com base nelas, traça um perfil do risco e calcula a perda esperada e o prêmio. Se o segurado omite informações que agravariam o risco, ameaçando de prejuízo a seguradora, ele falta com o principio da boa-fé. O mesmo ocorre se a empresa, aproveitando-se do desconhecimento da maioria dos segurados a respeito das tecnicalidades do mercado, deliberadamente usa de terminologias vagas na apólice de modo a, por exemplo, esconder certas exclusões. Nesses casos, a lei diz que o contrato é nulo.

A lei impõe aos contratantes o dever de obedecer ao principio da boa-fé, pois, na falta dele, o acúmulo de prejuízos de parte a parte levaria a suspeitas generalizadas e, no limite, à inviabilização do próprio mercado. Note-se que esse princípio é aplicável a todos os contratos e transações. Ele proíbe o agente de esconder da outra parte o que sabe confidencialmente, para induzi-la a um negócio que não ocorreria ou ocorreria de modo diverso se essa parte tivesse acesso à informação sonegada. E vice-versa.

O que são reservas?

As reservas ou provisões são valores matematicamente calculados pelas seguradoras, com base nos prêmios recebidos dos segurados, para garantia de indenizações de riscos assumidos. Elas indicam o montante de recursos que a empresa deve guardar no presente para cumprir com suas obrigações no futuro. Os dois tipos principais de reservas das companhias de seguros são: reservas de sinistros avisados e reservas de prêmios não ganhos. Estas últimas representam a parcela do prêmio que, na data da apuração ainda não foi ganho. O cálculo é à base de pro rata. Para apólice de vigência anual é de 1/24 para o primeiro e para o último mês de vigência, e de 1/12 para os demais meses. Por exemplo, após três meses do início de vigência, a reserva de prêmio não ganho relativa a uma apólice de um ano de vigência, que custou R$ 1.200,00 é de R$ 900,00 (2 x 1/24 + 8 x 1/12 = 9/12 = 9/12 x R$ 1.200,00 = R$ 900,00 do prêmio), e o prêmio ganho é de R$ 300,00 (R$ 1.200,00 – R$ 900,00 = R$ 300,00). A reserva de sinistro é uma estimativa do valor do sinistro avisado, corrigido posteriormente pelo valor da indenização efetivamente paga.  

Dependendo do ramo e do risco, outras reservas podem ser acrescentadas. Por exemplo, em apólices que cobrem riscos de baixa frequência e alta gravidade, pode ser necessário constituir reservas contra catástrofes, lembrando que as reservas da seguradora se referem às responsabilidades por ela assumidas excluídas as responsabilidades resseguradas ou cosseguradas. Uma outra reserva muito frequente é a de sinistros ocorridos porém não avisados à seguradora (IBNR - Incurred But Not Reported). Geralmente refere-se a sinistros avisados à seguradora não pelo segurado, mas pelo (s) beneficiário (s) ou por terceiros, quando se tratar de seguros de responsabilidade civil. As instituições de governo reguladoras do seguro fixam os percentuais mínimos que as seguradoras devem respeitar para constituição das provisões mais importantes.

 

Fonte: tudosobreseguros

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